Juros compostos em dívida e cartão de crédito
Veja quanto uma dívida cresce mês a mês quando nada é pago, e em que ponto a lei manda a conta do cartão parar de subir.
Dívida depois de 12 meses
R$ 2.000,00
Parou no teto legal no 5º mês. Sem o teto, a conta estaria em R$ 5.591,61.
- Valor original
- R$ 1.000,00
- Juros compostos (15,18% ao mês)
- R$ 4.451,61
- Multa (2%, uma vez)
- R$ 20,00
- Juros de mora (1% ao mês)
- R$ 120,00
- Corte pelo teto de 100%
- − R$ 3.591,61
- Total
- R$ 2.000,00
Teto do cartão: No rotativo e no parcelamento da fatura do cartão, o total cobrado de juros e encargos (multa, juros de mora, tarifas e comissões da operação) não pode passar do valor original da dívida. Vale para operações feitas a partir de 3 de janeiro de 2024. Regulamento: Resolução CMN nº 5.112/2023 (arts. 2º-A a 2º-D da Resolução nº 4.549/2017). Fonte: Lei nº 14.690/2023, art. 28, § 1º. Em vigor desde ; lida na fonte em .
Multa: A multa por atraso não pode ser superior a 2% do valor da prestação. Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 52, § 1º, com a redação da Lei nº 9.298/1996. Em vigor desde ; lida na fonte em .
Taxa média usada como ponto de partida: 15,18% ao mês (444,89% ao ano) em agosto de 2026. Fonte: Banco Central, série 25477 e série 22022; lidas em . É uma média do mercado, não a taxa do seu cartão.
- Com o teto legal: R$ 2.000,00
- Sem o teto: R$ 5.591,61
| Mês | Juros | Multa e mora | Total | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 151,80 | R$ 30,00 | R$ 1.181,80 | 18% do original |
| 2 | R$ 326,64 | R$ 40,00 | R$ 1.366,64 | 37% do original |
| 3 | R$ 528,03 | R$ 50,00 | R$ 1.578,03 | 58% do original |
| 4 | R$ 759,98 | R$ 60,00 | R$ 1.819,98 | 82% do original |
| 5 | R$ 1.027,15 | R$ 70,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
| 6 | R$ 1.334,87 | R$ 80,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
| 7 | R$ 1.689,30 | R$ 90,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
| 8 | R$ 2.097,54 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
| 9 | R$ 2.567,74 | R$ 110,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
| 10 | R$ 3.109,33 | R$ 120,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
| 11 | R$ 3.733,12 | R$ 130,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
| 12 | R$ 4.451,61 | R$ 140,00 | R$ 2.000,00 | no teto |
É uma simulação: supõe que nada foi pago no período, não inclui IOF nem tarifas e não substitui a fatura, o contrato, o Banco Central nem o Procon. Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede nome nem CPF. Veja a privacidade.
Por que a dívida cresce tão depressa
Dívida segue a mesma fórmula do investimento, M = C × (1 + i)t. O que muda é o tamanho da taxa. Em agosto de 2026, a média do rotativo do cartão foi de 15,18% ao mês, segundo o Banco Central. Capitalizada por 12 meses, essa taxa dá cerca de 445% ao ano (o Banco Central publica 444,89%).
Exemplo resolvido
Uma fatura de R$ 1.000,00 fica sem pagamento por 5 meses, com juros de 15% ao mês, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês:
Juros compostos sobre o valor original.
1.000,00 × (1,155 − 1) = 1.000,00 × 1,011357 = R$ 1.011,36
Multa de 2%, cobrada uma vez.
1.000,00 × 0,02 = R$ 20,00
Juros de mora de 1% ao mês, de forma simples, por 5 meses.
1.000,00 × 0,01 × 5 = R$ 50,00
Somando, os encargos passariam do valor original.
1.011,36 + 20,00 + 50,00 = R$ 1.081,36
No cartão, juros e encargos não podem passar de 100% do valor original. A conta para aqui.
Total = 1.000,00 + 1.000,00 = R$ 2.000,00
Sem o teto, a mesma dívida chegaria a R$ 5.490,25 em um ano. É a diferença entre juros simples e compostos aplicada contra você.
Os limites que a lei impõe em 2026
Cada regra com a norma, o link para o texto oficial e a data em que foi conferida.
Cartão: juros e encargos até 100% da dívida
No rotativo e no parcelamento da fatura do cartão, o total cobrado de juros e encargos (multa, juros de mora, tarifas e comissões da operação) não pode passar do valor original da dívida. Vale para operações feitas a partir de 3 de janeiro de 2024. Fonte: Lei nº 14.690/2023, art. 28, § 1º. Em vigor desde ; lida na fonte em .
Rotativo só até a fatura seguinte
O saldo não pago da fatura só pode ficar no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que restar só pode ser financiado em parcelas, em condições mais vantajosas que as do rotativo. Fonte: Resolução CMN nº 4.549/2017, arts. 1º e 2º. Em vigor desde ; lida na fonte em .
Cheque especial: até 8% ao mês
Os juros do cheque especial de pessoas físicas e de microempreendedores individuais estão limitados a 8% ao mês. Fonte: Resolução CMN nº 4.765/2019, art. 3º. Em vigor desde ; lida na fonte em .
Multa por atraso: até 2%
A multa por atraso não pode ser superior a 2% do valor da prestação. Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 52, § 1º, com a redação da Lei nº 9.298/1996. Em vigor desde ; lida na fonte em .
Juros sobre juros em banco
Nas operações feitas por instituições do Sistema Financeiro Nacional (bancos, financeiras, emissores de cartão), é admitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Entre particulares continua valendo a Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933, art. 4º). Fonte: Medida Provisória nº 2.170-36/2001, art. 5º. Em vigor desde ; lida na fonte em .
O que mudou em 2026
A Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, criou o Desenrola Brasil 3.0 e incluiu na Lei nº 14.690/2023 o art. 28-A, que manda o Conselho Monetário Nacional adotar medidas de crédito responsável. O teto de 100% do art. 28 não foi alterado. Lida na fonte em 04/10/2026.
O que não foi possível confirmar
Pontos em que não há uma regra oficial única, ou em que a fonte não pôde ser conferida. Aqui eles ficam marcados, e não escondidos.
Não confirmadoJuros de mora de 1% ao mês no cartão de crédito. É o percentual que os contratos de cartão costumam prever, mas não há uma norma única que o fixe para todos os emissores. O campo vem preenchido com 1% só como ponto de partida: use o percentual que está na sua fatura.
Não confirmadoBase de cálculo dos juros de mora e da multa. Aqui a multa e os juros de mora incidem sobre o valor original, de forma simples. Cada emissor descreve a própria conta no contrato; a fatura é o documento que vale.
Não confirmadoNovas medidas do Conselho Monetário Nacional previstas no art. 28-A da Lei nº 14.690/2023. A Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, incluiu o art. 28-A (medidas de crédito responsável) sem mudar o teto do art. 28. Até 04/10/2026 não localizamos resolução do CMN editada com base nele; se houver, ela não está refletida aqui.
Perguntas frequentes
A dívida do cartão de crédito pode crescer sem limite?
Não, para operações feitas a partir de 3 de janeiro de 2024. No crédito rotativo e no parcelamento da fatura, o total cobrado de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida. Uma dívida de R$ 1.000,00 chega a no máximo R$ 2.000,00. A regra está no art. 28 da Lei nº 14.690/2023 e na Resolução CMN nº 5.112/2023.
O teto de 100% vale para qualquer dívida?
Não. Vale para o crédito rotativo e para o parcelamento da fatura do cartão de crédito e de outros meios de pagamento pós-pagos. Empréstimo pessoal, financiamento e cheque especial não entram nessa regra. O cheque especial tem outro limite: juros de até 8% ao mês.
Quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?
Só até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o saldo que restar só pode ser financiado em parcelas, em condições mais vantajosas para o cliente que as do rotativo. É o que determina a Resolução CMN nº 4.549/2017.
Qual é a multa máxima por atraso?
Em contrato de consumo com crédito, a multa por atraso não pode passar de 2% do valor da prestação, segundo o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Ela é cobrada uma vez; os juros é que correm mês a mês.
Banco pode cobrar juros sobre juros?
Pode. A Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) proíbe contar juros dos juros como regra geral, mas a Medida Provisória nº 2.170-36/2001 admite a capitalização com periodicidade inferior a um ano nas operações das instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Por que o resultado é diferente do valor da minha fatura?
Porque a fatura tem a taxa exata do seu contrato, a contagem de dias, o IOF e eventuais tarifas, além dos pagamentos parciais que você fez. A simulação supõe que nada foi pago no período e usa os percentuais que você digitou. Para contestar um valor, o documento que vale é a fatura; procure o emissor, o Banco Central ou o Procon.
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